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CNH Especial - PCD

É a carteira nacional de habilitação destinada às pessoas com limitações fisicas, aparentes ou não, causadas por patologias ou acidentes. Pode ser adquirida por aqueles cuja limitação motora não não interfira na capacidade de dirigir com segurança um veículo adaptado a sua necessidade especial.

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Requisitos Básicos

Ter 18 anos e ser penalmente imputável

Ter documento com foto atualizada

Saber ler e escrever em português

Possuir necessidade especial

Categorias

Categoria A (Moto)

Pode conduzir veículos de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motociclistas, ciclomotores, motonetas, triciclos. Não permite dirigir nenhum outro tipo de veículo.

Categoria B (Carro)

Pode conduzir veículos com ou sem reboque, com peso bruto total de 3500 kg e lotação máxima de 8 pessoas, fora o condutor, ou seja, 9 lugares, incluindo o do condutor.

Cronograma

Após a apresentação dessas respectivas exigências mínimas, poderá ser dado início ao procedimento de retirada da primeira habilitação CNH Especial. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação comum é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.

Patologias

que podem dar o direito a isenção

Amputação;
Artrite reumatoide;
Artrodese;
Artrose;
AVC (Acidente vascular Cerebral);
AVE (Acidente vascular Encefálico);
Autismo;
Câncer de mama pós cirúrgico;
Câncer de próstata pós cirúrgico;
Cegueira;
Cirurgia de Coluna;
Cirurgia de Joelho;
Cirurgia de Punho;
Condromalácia Patelar;
Deficiência Mental (Severa ou profunda);
Doença Renal Crônico com uso de Fístula;
Doenças neurológicas;
Dor nas costas;
Encurtamento de membros e malformação;
Esclerose múltipla;
Escoliose acentuada;
Espondilite anquilosante;
Estomias;
Hérnia de Disco;
LER (Lesão por esforço repetitivo);
Lesão de Ombro;
Linfomas;
Manguito rotador;
Mastectomia (Retirada da mama);
Nanismo;
Neuropatia diabética;
Paralisia muscular;
Paraplegia;
Parkinson;
Poliomielite;
Próteses ortopédicas internas e externas;
Quadrantectomia (Relacionada a câncer de mama);
Síndrome do túnel do carpo;
Tendinite crônica;
Tetraparesia;
Tetraplegia;

Doenças, deficiências e procedimentos que podem dar o direito à compra de veículo com isenções. Vale ressaltar que todo comprometimento da capacidade física garante esse direito. Entretanto, a comprovação através de relatório médico é obrigatória.

Alteração da CNH para Habilitados

A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista está apto a dirigir nesta nova situação. O condutor que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.

Perguntas Frequentes

O processo de habilitação inicia-se somente a partir dos 18 anos completos, mesmo para jovens emancipados. Porém é possível fazer um pré-agendamento que garante agilidade no processo.

O prazo estimado é de 90 dias, caso o candidato seja aprovado em todos os exames logo nas primeiras tentativas. Mas isto pode variar de acordo com a disponobilidade do aluno, agenda de aula prática do CFC e agenda de exames do Detran.

É possível se habilitar na categoria A ou B, ou ainda em ambas A e B. Categoria A -“moto”, categoria B – “carro” e similares
 

Existe uma carga horária obrigatória exigida por lei, além de ser fundamental a realização das aulas para a correção de maneiras erradas de dirigir.

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